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Comissões Permanentes

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Renato Costa dos Santos
Relator: Jurandir Batista Lopes Filho
Membro: Adriano de Assis da Silva


Regimento Interno – Art. 40 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou regimental e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

§ 1º – É obrigatório a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.