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Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 61 – Compete ao Vereador.

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – votar na eleição da Mesa e das Comissões apresentar proposições que visem ao interesse
IV-concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.