Regimento Interno – Art. 16 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – no setor legislativo:
a) – convocar Sessões Extraordinárias;
b) – propor privativamente à Câmara:
1) – projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) – projeto de decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
3) – projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – no setor administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
c) determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.