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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 16 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – no setor legislativo:
a) – convocar Sessões Extraordinárias;

b) – propor privativamente à Câmara:
1) – projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) – projeto de decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
3) – projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – no setor administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;

c) determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.